Quinta-feira, 6 de Março de 2008

Deveres dos bancos em relação aos correntistas

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Deveres dos bancos em relação aos correntistas

  • garantir transparência nos contratos e respostas em tempo hábil a consultas, reclamações e pedidos de informações;

  • dar total conhecimento aos clientes de documentos que não possam ser recebidos ou pagos, além de divulgar o número da Central de Atendimento ao Público do Banco Central (0-800-992345) para denúncias e reclamações;

  • utilizar linguagem que permita o entendimento das operações realizadas e das informações que fazem parte extratos ou outros demonstrativos de movimentação;

  • deixar claro as condições previstas em regulamento e contrato sobre:

  • responsabilidade por emissão de cheque sem fundos e as penalidades a que o correntista está sujeito;

  • encerramento de contas de depósito;

  • remunerações, taxas, tarifas, multas, comissões e outras cobranças previstas em contrato (crédito, cheque especial e serviços em geral);

  • garantir liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional de encargos;

  • tratar de forma igual portadores de necessidades especiais no que diz respeito a garantias, mas garantir atendimento prioritário e acesso a esses clientes (principalmente idosos);

  • atender prioritariamente e com facilidade de acesso portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida. Os bancos têm dois anos para se adaptar às leis que estabelecem regras para garantir acesso aos deficientes;

  • tratar de forma igual clientes e não-clientes na execução de serviços decorrentes de convênios (pagamento de água, luz, telefone, IPTU);

  • garantir acesso irrestrito de clientes e não-clientes às dependências da instituição nas áreas de atendimento ao público;

  • atender o público pelos meios convencionais, mesmo na hipótese de recursos alternativos ou eletrônicos;

  • atender pedidos de saque (na agência do próprio correntista) sem adiamento da operação para o expediente seguinte, exceto em saques acima de R$ 5.000, quando o pedido deverá ser feito com quatro horas de antecedência;

  • não transferir automaticamente recursos de contas depósitos para poupança ou outras aplicações sem a prévia e expressa autorização do correntista.

Fonte: CMN (Conselho Monetário Nacional)

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